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Decretos




Decretos - 763 - Manda observar no processo das causas civeis em geral o regulamento n. 737 de 25 de novembro de 1850, com algumas excepções e outras providencias.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de setembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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Conteudo atualizado em 18/04/2024