Decretos - 370 - Manda observar o regulamento
para execução do decreto n. 169 A de 19 de janeiro de 1890, que substituiu
as leis n. 1237 de 24 de setembro de 1864 e n. 3272 de 5 de outubro de 1885,
e do decreto n. 165 A de 17 de janeiro de 1890, sobre operações de credito
movel.
Art. 20. Em se findando um livro, o immediato conservará o mesmo numero, com a addição successiva das lettras do alphabeto. Assim: Livro n. 1 - A. Livro n. 1 - B.