Artigo 26
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Art. 26. O livro n. 4 - Transcripção dos onus reaes - escripturar-se-ha pela fórma seguinte:
Cada transcripção terá largura igual á que para cada inscripção exige o art. 24; e, onde findar a transcripção seguinte.
O espaço da transcripção dividir-se-ha em tantas columnas, formadas por linhas perpendiculares, quantos os requisitos determinados pelo art. 246.