Artigo 29
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Art. 29. O livro auxiliar do livro n. 3 será escripturado como os livros de notas dos tabelliães, havendo, porém, entre as transcripções, um espaço, formado por duas linhas horizontaes, para nelle se escreverem o numero de ordem da transcripção e a referencia ao numero de ordem e á pagina do livro n. 3, de onde consta a mesma transcripção por extracto. (Art. 8º do decreto n. 169 A.)