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Decretos




Decretos - 1889 - Crêa medalhas de distincção para remunerar serviços prestados á humanidade.




Artigo 8



Art. 8º Fica revogado o decreto nº 1.579 de 14 de março de 1855.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca
Aristides da Silveira Lobo

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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Conteudo atualizado em 25/04/2024