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Decretos




Decretos - 1889 - Provê á decência da posição da família do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.




Artigo 2



Art. 2º Esta concessão não prejudica as vantagens asseguradas ao chefe da dinastia deposta e sua família na mensagem do Governo Provisório, datada de hoje.


Conteudo atualizado em 24/04/2024