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Artigo 1
Art. 1º Aplicam-se as disposições relativas à progressão funcional de que trata o Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, e alterações posteriores, aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, instituída pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985.