- Voltar Navegação
- 93.887, de 30.12.86
- 93.871, de 23.12.86
- 93.838, de 19.12.86
- 93.792, de 17.12.86
- 93.712, de 15.12.86
- 93.702, de 10.12.86
- 93.700, de 10.12.86
- 93.698, de 10.12.86
- 93.696, de 10.12.86
- 93.694, de 10.12.86
- 93.692, de 10.12.86
- 93.690, de 10.12.86
- 93.688, de 10.12.86
- 93.686, de 10.12.86
- 93.684, de 10.12.86
- 93.682, de 10.12.86
- 93.680, de 10.12.86
- 93.678, de 10.12.86
- 93.676, de 10.12.86
- 93.674, de 10.12.86
- 93.672, de 10.12.86
- 93.670, de 11.12.86
- 93.668, de 9.12.86
- 93.666, de 9.12.86
- 93.664, de 5.12.86
| Presidência da República |
DECRETO No 93.654, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 5.232.529.140,29 (cinco bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e quarenta cruzados e vinte e nove centavos) para CZ$ 5.434.353.998,90 (cinco bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e noventa e oito cruzados e noventa centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo Soares da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986
Conteudo atualizado em 19/04/2024