MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.654, de 5.12.86 - 93.653, de 5.12.86 Publicado no DOU de 9.12.86 Concede a Aço Minas Gerais S.A. AÇOMINAS - (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.654, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 5.232.529.140,29 (cinco bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, cento e quarenta cruzados e vinte e nove centavos) para CZ$ 5.434.353.998,90 (cinco bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e noventa e oito cruzados e noventa centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ricardo Soares da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986


Conteudo atualizado em 19/04/2024