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Decretos




Decretos - 93.646, de 3.12.86 - 93.645, de 3.12.86 Publicado no DOU de 4.12.86 Define o Imposto sobre Produtos Industrializados relativo a bebidas importadas.




Artigo 2



Art. 2º O disposto no artigo 1º também se aplica às operações realizadas, nos seus estritos termos, no período compreendido entre a entrada em vigor do regulamento e a vigência deste decreto, vedada qualquer restituição.


Conteudo atualizado em 29/03/2024