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Decretos




Decretos - 93.646, de 3.12.86 - 93.645, de 3.12.86 Publicado no DOU de 4.12.86 Define o Imposto sobre Produtos Industrializados relativo a bebidas importadas.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília em, 03 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1986


Conteudo atualizado em 25/04/2024