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Decretos




Decretos - 93.622, de 25.11.86 - 93.621, de 25.11.86 Publicado no DOU de 26.11.86 Dispõe sobre o afastamento, a serviço dos servidores da empresa que indica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.622, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 89.818/84, que criou a Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior - CONFAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 8º e 9º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Presidirão a CONFAC, em mandatos alternados de 2 (dois) anos, os representantes dos Ministérios dos Transportes (Secretaria Geral) e da Fazenda (Secretaria da Receita Federal), que se revezarão, por igual período, no exercício da Vice-Presidência."

"Art. 9º O regimento interno da CONFAC deverá ser aprovado pelos Ministros dos Transportes e da Fazenda. 

Parágrafo único. As subcomissões terão seus regimentos internos aprovados pela CONFAC." 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Reinado Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1986

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024