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Decretos




Decretos - 93.614, de 21.11.86 - 93.613, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Extingue órgãos do Ministério da Educação, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito dos Ministérios em que se integram ou a que se vinculam, os seguintes órgãos:

I - Ministério da Agricultura:

 

a)

Comissão Central de Coordenação para Erradicação da Peste Suína Africana;
 

b)

Comissão Técnica para Racionalização do Sistema de Administração dos Incentivos Fiscais - IBDF.

II - Ministério da Indústria e do Comércio: Comissão Executiva do Sal e respectiva Junta Consultiva.

III - Ministério das Minas e Energia: Grupo Executivo da Racionalização do Uso de Combustíveis - GERAC.

IV - Secretaria de Planejamento/PR:

 

a)

Comissão SEPLAN/ENERGIA - CSE;
 

b)

Comissão Consultiva de Ciência e Tecnologia (Programa Grande Carajás);
 

c)

Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública;
 

d)

Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em serviço no exterior.


Conteudo atualizado em 24/04/2024