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Artigo 1
Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito dos Ministérios em que se integram ou a que se vinculam, os seguintes órgãos:
I - Ministério da Agricultura:
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II - Ministério da Indústria e do Comércio: Comissão Executiva do Sal e respectiva Junta Consultiva.
III - Ministério das Minas e Energia: Grupo Executivo da Racionalização do Uso de Combustíveis - GERAC.
IV - Secretaria de Planejamento/PR:
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Conteudo atualizado em 24/04/2024