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Decretos




Decretos - 93.610, de 21.11.86 - 93.609, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º. A incorporação a que se refere o artigo 1º, deverá ser ultimada dentro do prazo máximo de noventa dias, a contar da publicação deste decreto.


Conteudo atualizado em 19/03/2024