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Decretos




Decretos - 93.598, de 21.11.86 - 93.597, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, feitas pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações sob supervisão ministerial, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986

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Conteudo atualizado em 24/04/2024