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Decretos




Decretos - 93.590, de 18.11.86 - 93.589, de 18.11.86 Publicado no DOU de 19.11.86 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público - "ARCORVERDE¿, no Município de Pedra, Estado de Pernamb




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.590, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia do Planalto Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001000693/85-52, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia do Planalto Central, mantida pela União Educacional do Planalto, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1986

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024