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Decretos




Decretos - 93.588, de 17.11.86 - 93.587, de 14.11.86 Publicado no DOU de 17.11.86 Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.588, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista a Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo nº 00600.011689/86-73, e

Considerando que o Juiz Federal da 3º Vara - II - Seção do Estado do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de readaptação a que se refere a Ação Ordinária (Proc. nº 2.013.525),

DECRETA:

Art. 1º - Fica readaptado no cargo de Assistente Jurídico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, NICOLAU JABOUR NETO, ocupante do cargo de Assessor Psiquiátrico Legal.

Art. 2º - Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na classe B da categoria funcional de Assistente Jurídico, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, o cargo ocupado pelo referido servidor.

Art. 3º - O órgão de pessoal do Ministério da Saúde apostilará o título do servidor abrangido por este decreto.

Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto vigoram, respectivamente, a partir de 19 de junho de 1964 e de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1986

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Conteudo atualizado em 19/04/2024