MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.588, de 17.11.86 - 93.587, de 14.11.86 Publicado no DOU de 17.11.86 Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto vigoram, respectivamente, a partir de 19 de junho de 1964 e de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.


Conteudo atualizado em 18/04/2024