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Decretos - 93.564, de 10.11.86 - 93.563, de 10.11.86 Publicado no DOU de 11.11.86 Altera o Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.564, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 4.200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1986

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Conteudo atualizado em 16/04/2024