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Decretos




Decretos - 93.554, de 7.11.86 - 93.553, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 465.057.500,00, para reforço de dotações con




Artigo 1



Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", com a área de 968 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Itapirapuã, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-0, de coordenadas geográficas longitude 50º44'10" WGr e latitude 15º33'33" S, situado na margem direita do Córrego das Lages; deste, segue com o rumo de 16º00' SE e distância de 4.870m, dividindo com terras do Dr. Nelson Pícollo, até o marco nº 3, cravado junto ao limite com terras pertencentes a Fadel Skaf; deste, segue com o rumo de 42º00' SW, e a distância de 3.880m, dividindo com terras de Fadel Skaf, até o marco nº 4, cravado junto ao limite com terras pertencentes ao Dr. Benjamim Gomes de Oliveira; deste, segue com o rumo de 37º00' NW e a distância de 2.240m, dividindo com terras do Dr. Benjamim Gomes de Oliveira até o antigo marco cravado à margem direita do Córrego das Lages; deste, segue por este Córrego abaixo, margem direita, numa distância de 6.700m, até o M-0, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SD-22-Z-C-IV, escala 1:100.000, ano 1974 e Certidões de Registro de Imóveis).


Conteudo atualizado em 23/04/2024