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| Presidência da República |
DECRETO No 93.520, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.
'Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 201.397.100,00 (duzentos e um milhões, trezentos e noventa e sete mil e cem cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1986
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Conteudo atualizado em 23/04/2024