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Decretos




Decretos - 93.480, de 29.10.86 - 93.479, de 29.10.86 Publicado no DOU de 30.10.86 Dispõe sobre o afastamento, a serviço, dos servidores das empresas que indica.




Artigo 1



Art. 1º Para os efeitos de reclassificação e de ingresso nas categorias funcionais de Arquivista e de Técnico de Arquivo do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo, será exigido o registro profissional previsto no artigo 4º da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978.


Conteudo atualizado em 28/03/2024