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| Presidência da República |
DECRETO No 93.478, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991. Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a EMPRESA BRASILEIRA DE NOTÍCIAS - EBN, empresa pública, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 2.543.751,24 para CZ$ 8.099.302,86, mediante incorporação de reservas de CZ$ 876.573,46 e da correção monetária do capital realizado de CZ$ 4.678.978,16.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1986
Conteudo atualizado em 19/04/2024