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Decretos - 93.466, de 24.10.86 - 93.465, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 16.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.466, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 33.554.112,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 33.554.112,00 (trinta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil e cento e doze cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986

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Conteudo atualizado em 19/04/2024