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Decretos - 93.459, de 24.10.86 - 93.458, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 12.856.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.459, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 156.117.799,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 156.117.799,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e dezessete mil, setecentos e noventa e nove cruzados), destinados a atender despesas com amortizações e encargos de financiamento de operações de crédito Internas e Externas.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986

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Conteudo atualizado em 24/04/2024