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Decretos




Decretos - 93.453, de 24.10.86 - 93.452, de 23.10.86 Publicado no DOU de 24.10.86 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia sobre o Comércio de Produtos Têxteis.




Artigo 2



Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.


Conteudo atualizado em 19/04/2024