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Decretos




Decretos - 93.426, de 16.10.86 - 93.425, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.426, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios das Comunicações e da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 68.323.000, 00.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 2º, item II, e 3º do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 68.323.000,00, (sessenta e oito milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados), para inclusão de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1986

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Conteudo atualizado em 25/04/2024