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Decretos




Decretos - 93.414, de 15.10.86 - 93.413, de 14.10.86 Publicado no DOU de 15.10.86 Promulga a Convenção nº 148 sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho.




Artigo 2



Art. 2º.................................................................................................................................

Parágrafo único. É assegurada às Unidades Produtoras de Álcool a comercialização, em 6 meses, na proporção de 1/6 ao mês, dos volumes de sua produção autorizada em cada safra, para fins energéticos e formação de estoques de segurança no País.''

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 28/03/2024