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Decretos




Decretos - 93.408, de 10.10.86 - 93.407, de 10.10.86 Publicado no DOU de 13.10.86 Altera o Decreto nº 92.922, de 14 de julho de 1986, que dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite.




Artigo 7



Art. 7º A fiscalização do atendimento pré-escolar far-se-á através de comissões de servidores designadas por suas respectivas associações, de conformidade com normas estabelecidas pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

Art. 7° A fiscalização do atendimento pré-escolar far-se-á através de comissões de servidores designadas por suas respectivas associações, de conformidade com normas estabelecidas pela Secretaria da Administração Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 99.548, de 1990)


Conteudo atualizado em 30/09/2023