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Decretos




Decretos - 93.380, de 9.10.86 - 93.379, de 9.10.86 Publicado no DOU de 10.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Barro Duro, situado no Município de Tutóia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2




Artigo 3



Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.


Conteudo atualizado em 18/04/2024