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Decretos




Decretos - 93.336, de 6.10.86 - 93.335, de 3.10.86 Publicado no DOU de 7.10.86 Aprova o Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.336, DE 6 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Dispõe sobre o Gabinete do Vice-Presidente da República, em caso de vacância desse cargo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Enquanto perdurar a vacância do cargo de Vice-Presidente da República, passam à Diretoria Administrativa da Presidência da República as atividades de manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e equipamentos e demais serviços auxiliares do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem assim a administração dos recursos orçamentários a este consignados.

Art. - 2º Os servidores militares que se encontram à disposição do Gabinete do Vice-Presidente da República passam a integrar o Gabinete Militar da Presidência da República, ficando os servidores civis redistribuídos à Diretoria Administrativa.

Art. - 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. - 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1986


Conteudo atualizado em 28/03/2024