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Decretos




Decretos - 93.316, de 1º.10.86 - 93.315, de 30.9.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Dispõe sobre a categoria funcional de Oficial de Chancelaria, de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores.




Artigo 2



Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.1986


Conteudo atualizado em 28/03/2024