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Decretos




Decretos - 93.316, de 1º.10.86 - 93.315, de 30.9.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Dispõe sobre a categoria funcional de Oficial de Chancelaria, de nível superior, do Ministério das Relações Exteriores.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.316, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Institui a hora de verão no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 112/86, de outubro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º - A partir da 00:00 (zero) hora de 25 de outubro do corrente ano até 00:00 (zero) hora de 14 de fevereiro de 1987, vigorará no território nacional a hora de verão, adiantada de sessenta (60) minutos em relação à hora legal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.1986


Conteudo atualizado em 28/03/2024