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Decretos




Decretos - 93.304, de 26.9.86 - 93.303, de 26.9.86 Publicado no DOU de 29.9.86 Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.304, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 15.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra ''a'', da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 15.650.000,00 (quinze milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Arquivo Nacional e pelo Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Lobo Fernandes Braga Júnior
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.9.1986

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Conteudo atualizado em 29/03/2024