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Decretos - 93.280, de 23.9.86 - 93.279, de 23.9.86 Publicado no DOU de 24.9.86 Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 3.122.644.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.280, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 1.010.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$1.010.000,00 (um milhão e dez mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 24.9.1986

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Conteudo atualizado em 18/04/2024