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Decretos




Decretos - 93.272, de 18.9.86 - 93.271, de 18.9.86 Publicado no DOU de 19.9.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Mogi Mirim III, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.




Artigo 3



Art. 3º. A Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG poderá utilizar a área a que se refere o artigo 1º, a partir da data de assinatura deste decreto, e indenizará a comunidade indígena dos prejuízos que venham causar em decorrência da utilização da faixa de terra, competindo ao órgão federal de assistência ao silvícola a fixação do valor da indenização.


Conteudo atualizado em 23/04/2024