- Voltar Navegação
- 93.887, de 30.12.86
- 93.871, de 23.12.86
- 93.838, de 19.12.86
- 93.792, de 17.12.86
- 93.712, de 15.12.86
- 93.702, de 10.12.86
- 93.700, de 10.12.86
- 93.698, de 10.12.86
- 93.696, de 10.12.86
- 93.694, de 10.12.86
- 93.692, de 10.12.86
- 93.690, de 10.12.86
- 93.688, de 10.12.86
- 93.686, de 10.12.86
- 93.684, de 10.12.86
- 93.682, de 10.12.86
- 93.680, de 10.12.86
- 93.678, de 10.12.86
- 93.676, de 10.12.86
- 93.674, de 10.12.86
- 93.672, de 10.12.86
- 93.670, de 11.12.86
- 93.668, de 9.12.86
- 93.666, de 9.12.86
- 93.664, de 5.12.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 93.266, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, e à Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cz$7.529.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 29/03/2024