MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.264, de 18.9.86 - 93.263, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Maranhão, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986

Download para anexo


Conteudo atualizado em 25/04/2024