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Decretos




Decretos - 93.258, de 17.9.86 - 93.257, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Renova a concessão outorgada à Rádio A Voz do Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.




Artigo 1



Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de março de 1983, a concessão da Rádio Sociedade Educadora Cariri Ltda., outorgada através do Decreto nº 46.143, de 5 de junho de 1959, para explorar, na cidade de Crato, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.


Conteudo atualizado em 18/04/2024