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Decretos




Decretos - 93.254, de 12.9.86 - 93.253, de 12.9.86 Publicado no DOU de 15.9.86 Regulamenta o artigo 7º da Lei nº 7.508, de 4 de julho de 1986, que institui normas para a propaganda eleitoral.




Artigo 4



Art. 4º. º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ FRAGELLI
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.9.1986


Conteudo atualizado em 23/04/2024