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Artigo 1
Art. 1º. Ficam criadas e mantidas as funções de confiança constantes dos Anexos I e Il deste decreto, para composição de categorias funcionais integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100 e do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, na parte relativa à Secretaria de Biotecnologia.
Conteudo atualizado em 28/03/2024