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Decretos




Decretos - 93.242, de 9.9.86 - 93.241, de 9.9.86 Publicado no DOU de 10.9.86 Altera o artigo 1º do Decreto nº 92.534, de 10 de abril de 1986 que fixa, para o exercício de 1986, o limite global de importações realizadas através da Zona Franca de Manaus.




Artigo 4



Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, mediante anulação compensatória ou transferência de recursos, na forma da legislação pertinente.


Conteudo atualizado em 28/03/2024