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Decretos




Decretos - 93.242, de 9.9.86 - 93.241, de 9.9.86 Publicado no DOU de 10.9.86 Altera o artigo 1º do Decreto nº 92.534, de 10 de abril de 1986 que fixa, para o exercício de 1986, o limite global de importações realizadas através da Zona Franca de Manaus.




Artigo 5



Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.9.1986


Conteudo atualizado em 19/04/2024