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Decretos




Decretos - 93.238, de 8.9.86 - 93.237, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Regula as atividades de Advocacia Consultiva da União, no Poder Executivo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.238, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, áreas de terras situadas nos Estados de Pernambuco e Bahia, destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b , do Código de águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de particulares, com o total de 87.289 ha (oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove hectares), necessários à implantação de Projetos de Irrigação, destinados ao reassentamento de parte da população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme plantas constantes do Processo PRONI nº 43000.100639/86-41, assim descritas: 

1 - Projeto PG, localizado nos municípios de Santa Maria dá Boa Vista e Orocó-PE, demarcado na Planta SEDT-15.857-A, aprovada, na escala 1:50.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 1 a 14 e individualizada da seguinte maneira: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 9044250m e E = 425920m, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, segue no rumo 34º39' NO e distância de 7597,7m, até o ponto 2, de coordenadas N = 9050500m e E = 421600m, daí segue com o rumo 51º08' NO e distância de 3904,4m, até o ponto 3, de coordenadas N = 9052950m e E = 418560m, daí segue no rumo 28º08' NO e distância de 5534,1m, até o ponto 4, de coordenadas N = 9057830m e E = 415950m, daí segue no rumo 68º28' SO e distância de 1988,8m, até o ponto 5, de coordenadas N = 9057100m e E = 414100m, daí segue no rumo 26º25' NO e distância de 7280,7m, até o ponto 6, de coordenadas N = 9063620m e E = 410860m, daí segue no rumo 83º28' NO e distância de 3341,7m, até o ponto 7, de coordenadas N = 9064000m e E = 407540m situado na Fazenda São Gonçalo, daí segue no rumo 39º27' NO e distância de 7317,4m, até o ponto 8, de coordenadas N = 9069650m e E = 402890m, daí segue no rumo 63º52' NE e distância de 7218,2m, até o ponto 9, de coordenadas N = 9072830m e E = 409370m, daí segue no rumo 85º00' NE e distância de 10901,5m, até o ponto 10, de coordenadas N = 9073780m e E = 420230m, situado na Fazenda Bom Jardim à margem direita do Riacho São Pedro, daí segue rio abaixo pela margem direita do riacho, inicialmente no rumo SE e distância de 11700,0m, até o ponto 11, de coordenadas N = 9065150m e E = 426070m, situado na confluência do Riacho São Pedro com o Rio Brígida na Fazenda Casa Nova, daí segue pela margem direita do rio, inicialmente no rumo SE e distância de 11000,0m até o ponto 12, de coordenadas N = 9057100m e E = 430060m, situado à margem direita do Rio Brígida, na Fazenda Tapera, daí segue no rumo 64º14' SO e distância de 8283,2m, até o ponto 13, de coordenadas N = 9053500m e E = 422600m, daí segue no rumo 37º27' SE e distância de 11020,5m, até o ponto 14, de coordenadas N = 9044750 e E = 429300m, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, daí segue rio acima pela margem esquerda do Rio São Francisco, percorrendo uma distância de 3400m até o ponto 1, início da descrição deste polígono que tem área de 347,9km² (34790 ha). 

2 - Projeto BC, localizado nos municípios de Curaçá e Abaré, Estado da Bahia, demarcado na Planta SEDT 15.856-A, aprovada, na escala de 1:20.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 1 a 8 e individualizada do seguinte modo: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 9049280m e E = 445310m, situado na margem direita do Rio São Francisco, na Fazenda Roça Velha, segue no rumo 3º19' SE e distância de 7101,8m, até o ponto 2, de coordenadas N = 9042190m e E = 445720, situado próximo ao Serrote Frutuoso, daí segue no rumo 10º13' SE e distância de 6879,0m, até o ponto 3, de coordenadas N = 9035420m e E = 446940m, daí segue no rumo 90º00' E e distância de 8300,0m até o ponto 4, de coordenadas N = 9035420m e E = 455300m, daí segue no rumo 38º43' NE e distância de 5819,0m, até o ponto 5, de coordenadas N = 9039960 e E = 458940m, daí segue no rumo 0º00' N e distância de 4070,0m, até o ponto 6, de coordenadas N = 9044030m e E = 458940m, daí segue no rumo 90º00' O (Oeste) e distância de 10620m, até o ponto 7, de coordenadas N = 9044030m e E = 448320m, daí segue no rumo 15º15' NO e distância de 5856,1m até o ponto 8, de coordenadas N = 9049680m e E = 446780m, situado na margem direita do Rio São Francisco, na Fazenda Caraíba, daí segue acima pela margem direita do Rio São Francisco, no rumo SO, e distância de 1545m até o ponto 1, início da descrição deste polígono que tem área de 116,9km² (11690 ha). 

3 - Projeto Salitre, localizado no município de Juazeiro, Estado da Bahia, demarcado na Planta SEDT 15.875, aprovada, na escala 1:25.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 1 a 8 e individualizada da seguinte maneira: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 8952130m e E = 323750m, situado na margem direita do Rio São Francisco, segue no rumo 0º00' S e distância de 7.130m até o ponto 2, de coordenadas N = 8945000m e E = 323750m, segue no rumo 90º00' E e distância de 1.250m até o ponto 3, de coordenadas N = 8945000m e E = 325000m, segue no rumo 0º00' S e distância de 2.500m até o ponto 4, de coordenadas N = 8942500m e E = 32500m, segue no rumo 33º41'24" SE e distância de 9.013,9m até o ponto 5, de coordenadas N = 8935000m e E = 330000m, segue no rumo 26º33'54" SO e distância de 5.590,2m até o ponto 6, de coordenadas N = 8930000m e E = 327500m segue no rumo 90º00' O e distância de 3.800m até o ponto 7 de coordenadas N = 8930000m e E = 323700m, situado no leito do rio Salitre, daí segue rio abaixo, inicialmente no rumo NO e distância de 29.500m até o ponto 8, de coordenadas N = 8951780m e E = 3183300m, daí segue rio abaixo, pela margem direita do rio São Francisco, inicialmente no rumo SE e distância de 5.750m até o ponto 1, fechando o polígono com área de 14.575 ha. 

4 - Projeto Brígida, localizado no município de Orocó, Estado de Pernambuco, demarcado na Planta SEDT 15.858-A, aprovada, na escala 1:20.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 26 a 47 individualizada da seguinte maneira: partindo do marco 26, de coordenadas N = 9054859m e E = 439543m, situado entre uma linha de transmissão de 69kv da CELPE e a BR-428 nas proximidades do quilômetro 40, segue no rumo 64º38' NO e distância de 1193,0m, até o marco 27, de coordenadas N = 9055370m e E = 438465m, deste, segue no rumo 25º40' SO e distância de 801,1m, até o marco 28, de coordenadas N = 9054648m e E = 438118m, deste, segue no rumo 64º42' NO e distância de 1397,0m, até o marco 29 de coordenadas N = 9055245m e E = 436855m, deste, segue no rumo 25º18' NE e distância de 547,5m, até o marco 30, de coordenadas N = 9055740 e E = 437089m, deste, segue no rumo 64º18' NO e distância de 1003,2m, até o marco 31, de coordenadas N = 9056175m e E = 436185m, deste, segue no rumo 25º16' SO e distância de 951,0m, até o marco 32, de coordenadas N = 9055315m e E = 435779m, deste, segue no rumo 70º11' SO e distância de 1415,8m, até o marco 33, de coordenadas N = 9054835m e E = 434447m, deste, segue no rumo 50º33' NO e distância de 1240,4m, até o marco 34, de coordenadas N = 9055623m e E = 433489m, deste, segue no rumo 19º39' NO e distância 564,9m, até o marco 35, de coordenadas N = 9056155m e E = 433299m, deste, segue no rumo 27º45' NO e distância 2005,7m, até o marco 36, de coordenadas N = 9057930m e E = 432365m, deste, segue no rumo 25º13' NE e distância de 1199,3m, até o marco 38, de coordenadas N = 9059015m e E = 432876m, deste, segue no rumo 70º34' NE e distância de 1698,7m, até o marco 39, de coordenadas N = 9059580m e E = 434478m, deste, segue no rumo 25º20' NE e distância de 2505,9m, até o marco 40, de coordenadas N = 9061845m e E = 435550m, deste, segue no rumo 64º32' SE e distância de 2209,6m até o marco 41, de coordenadas N = 9060895m e E = 437545m, deste, segue rumo 25º29' SO e distância de 3305,5m, até o marco 42, de coordenadas N = 9057911m e E = 436123m, deste, segue no rumo 64º17' SE e distância de 801,7m, até o marco 43, de coordenadas N = 9057571m e E = 436859m, deste, segue no rumo 25º40' SO e distância de 253,3m, até o marco 44, de coordenadas N = 9057340m e E = 436738m, deste, segue no rumo 64º54' SE e distância de 1195,8m, até o marco 45 de coordenadas N = 9056833m e E = 437821m, deste, segue no rumo 25º51' NE e distância de 250,0m, até o marco 46, de coordenadas N = 9057058m e E = 437930m, deste, segue no rumo 64º45' SE e distância de 2399,0m, até o marco 47, de coordenadas N = 9056035m e E = 440100m, deste, segue no rumo 25º20' SO e distância de 1301,2m, até o marco 26, início da descrição deste polígono que tem área de 25,04km² (2504 ha).

Art. 2º. Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse nas áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986


Conteudo atualizado em 28/03/2024