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Decretos - 93.228, de 8.9.86 - 93.227, de 8.9.86 Publicado no DOU de 9.9.86 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.228, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 9.248.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$9.248.000,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e oito mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986

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Conteudo atualizado em 29/03/2024