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Decretos




Decretos - 93.218, de 5.9.86 - 93.217, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Dispõe sobre a competência para autorização de viagens de servidores ao exterior, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 05 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.9.1986


Conteudo atualizado em 28/03/2024