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Decretos




Decretos - 93.214, de 3.9.86 - 93.213, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Institui o Cadastro Nacional do Pessoal Civil - CNPC, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A Secretaria do Tesouro Nacional - STN expedirá normas disciplinadoras da:

I - realização de pagamentos e remunerações;

II - elaboração e processamento das folhas pertinentes.

§ 1º Os pagamentos, remunerações e folhas objeto deste artigo são os referidos no item X do artigo 2º do Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, com a redação determinada neste ato.

§ 2º Atuarão, igualmente, sob a supervisão técnica da STN, os órgãos e entes encarregados do preparo dos elementos de informação necessários a que se efetivem tais pagamentos e remunerações.


Conteudo atualizado em 26/07/2022