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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo da Reforma da Administração Pública - GERAP, do qual serão membros:
I - o Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, seu Presidente;
Il - o Ministro da Fazenda;
III - o Ministro do Trabalho;
IV - o Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República; e
V - o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º O GERAP disporá de Comitê Técnico integrado por especialistas indicados por seus Membros e coordenado pelo representante da SEDAP.
§ 2º A estrutura do GERAP, a composição e as atribuições do Comitê Técnico, com o funcionamento de um e outro, serão disciplinados em Regimento Interno.