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Decretos




Decretos - 93.200, de 1º.9.86 - 93.199, de 1º.9.86 Publicado no DOU de 2.9.86 Altera o artigo 3º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º O § 8º do artigo 9º do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, alterado pelo Decreto nº 84.129, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...........................................................................................................................

§ 8º O Conselho Diretor fica investido da representação ativa e passiva do Fundo de Participação PIS-PASEP, que será representado e defendido, em Juízo, por Procurador da Fazenda Nacional."


Conteudo atualizado em 24/04/2024