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Decretos




Decretos - 93.190, de 29.8.86 - 93.189, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Regulamenta a Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986, que dispõe sobre a indenização a ser paga pela PETROBRÁS e suas subsidiárias aos Estados e Municípios.




Artigo 2



Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.


Conteudo atualizado em 19/04/2024