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Decretos




Decretos - 93.188, de 29.8..86 - 93.187, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.




Artigo 4



Art. 4º O Ministério do Exército compreende:

        I - Órgãos de Direção Geral:

        - Alto-Comando do Exército (ACE);

        - Estado-Maior do Exército (EME);

        - Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF).

        II - Órgãos de Direção Setorial:
        - Departamento Geral do Pessoal (DGP);
        - Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP);
        - Departamento de Material Bélico (DMB);
        - Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC);
        - Departamento Geral de Serviços (DGS);
        - Secretaria de Economia e Finanças (SEF);
        - Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT).

       II - Órgãos de Direção Setorial:
        - Departamento-Geral do Pessoal (DGP);         (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
        - Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP);        (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
        - Departamento de Engenharia e Construção (DEC);         (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
        - Departamento Logístico (D Log);         (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
        - Secretaria de Economia e Finanças (SEF);         (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
        - Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT);         (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
        - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e         (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
        - Comando de Operações Terrestres (COTER);         (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)

        II - Órgãos de Direção Setorial:         (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

        a) Departamento-Geral do Pessoal - DGP;         (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

        b) Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP;         (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

        c) Departamento de Engenharia e Construção - DEC;         (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

        d) Departamento Logístico - DLog;         (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

        e) Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT;         (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

        f) Secretaria de Economia e Finanças - SEF; e         (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

        g) Comando de Operações Terrestres - COTER         (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

        III - Órgãos de Assessoramento:

        - Gabinete do Ministro do Exército (Gab. Min. Ex.);

        - Consultoria Jurídica do Ministério do Exército (CJMex);

        - Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx);

        - Centro de Informações do Exército (CIE);

        - Secretaria-Geral do Exército (SGE);

        - outros conselhos e comissões.

        IV - Órgãos de Apoio:

        - Diretorias ou centros integrantes dos órgãos de direção setorial.

        V - Força Terrestre em tempo de paz:

        - Comandos Militares de Área (C Mil A).

        VI - Entidades Vinculadas:

        - Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL);

        - Fundação Habitacional do Exército (FHE).

TÍTULO III

Da Competência

CAPÍTULO I

        Do Ministério do Exército

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024