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Artigo 4
I - Órgãos de Direção Geral:
- Alto-Comando do Exército (ACE);
- Estado-Maior do Exército (EME);
- Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF).
II - Órgãos de Direção Setorial:
- Departamento Geral do Pessoal (DGP);
- Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP);
- Departamento de Material Bélico (DMB);
- Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC);
- Departamento Geral de Serviços (DGS);
- Secretaria de Economia e Finanças (SEF);
- Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT).
II - Órgãos de Direção Setorial:
- Departamento-Geral do Pessoal (DGP); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Departamento de Engenharia e Construção (DEC); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Departamento Logístico (D Log); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Secretaria de Economia e Finanças (SEF); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
- Comando de Operações Terrestres (COTER); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
II - Órgãos de Direção Setorial: (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
a) Departamento-Geral do Pessoal - DGP; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
b) Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
c) Departamento de Engenharia e Construção - DEC; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
d) Departamento Logístico - DLog; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
e) Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
f) Secretaria de Economia e Finanças - SEF; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
g) Comando de Operações Terrestres - COTER (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
III - Órgãos de Assessoramento:
- Gabinete do Ministro do Exército (Gab. Min. Ex.);
- Consultoria Jurídica do Ministério do Exército (CJMex);
- Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx);
- Centro de Informações do Exército (CIE);
- Secretaria-Geral do Exército (SGE);
- outros conselhos e comissões.
IV - Órgãos de Apoio:
- Diretorias ou centros integrantes dos órgãos de direção setorial.
V - Força Terrestre em tempo de paz:
- Comandos Militares de Área (C Mil A).
VI - Entidades Vinculadas:
- Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL);
- Fundação Habitacional do Exército (FHE).
TÍTULO III
Da Competência
CAPÍTULO I
Do Ministério do Exército